Mudanças: 8
Distancia: de assento ao guiador Min: 615 mm (24") Max: 650 mm (25.4")
Distancia: de Selim ao pedal Min: 695 mm (27.1") Max: 960 mm (37")
Altura recomendada ciclista 142 -193 cm (4'8" - 6'4")
Max. peso ciclista 105 kg (230 lbs)
Quadro PA Series - Dahon Tecnología patentada Visegrip, Aluminio Dalloy, Tubería Sonus
Forqueta Integrada, Tecnología Fusion patentada, Doble conificado
Espigão Direcção: Radius, patente tecnología Fusion y V-Clamp, forjada en aluminio
Guiador: 6061-T6 alumio doble conificado, plano
Direção: Fusion+, rodamientos sellados
Punhos Ergon GP1 Lock-on
Selim: Dahon
Espigão Selim 34 mm x 580 mm, aluminio forjado
Travão V-Brake, aluminum
Manetes Aluminum bracket/aluminum lever con desconexión de batería
Roda:
Comp 8, Aluminum freewheel 8 velocidades Raios 13G delanteros y 14G traseros acero inoxidable
Aros Aluminio,dupla parede, pista de travagem CNC Dahon, 20” x 1.75”, 65 PSI, banda reflectante
Manetes Sram MXR twist, 8 velocidades
Cubo traseiro Neos 8 velocidades
Pedaleiro Forged 6061-T6 aluminio, pulido a mano, doble protector de plato
Cassette 8 velocidades 11-32 T
Eixo quadrado, rolamentos seladas
Pedais dobráveis
Cabos Livewire 5.0
COMPONENTES E-BIKE
Batería BL07 Li-ion 18650 CELLS 36V 8.8AH
Carregador DC 36V 2.0A
Controlador Controlador CN07
Display Display DP07
Sensor Sensor RPM en puntera
Peso do sistema) 9.3 Kg (20.5 lb)
2 – APLICAÇÕES
- Profissionais entre (residência/local de trabalho)
- Estudantes entre (residência/estabelecimento de ensino)
- Estafetas (entrega de pequenos volumes)
- Caravanas e auto-caravanas
- Empresas de grandes dimensões (deslocações internas)
- Centros comerciais (segurança nos parques estacionamento)
- Utilizadores com incapacidade para obtenção de licença de condução
(por idade insuficiente ou insuficiente habilitação escolar)
Código da Estrada
Artº 112º do Código da Estrada: Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25Kw (250W), cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25Km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
Para efeitos do presente código os velocípedes com motor e as trotinetas com motor, são equiparados a velocípedes.
Artº 82º - 5 do Código da Estrada: Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas
com motor devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.